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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Guia Florestal continua obrigatória em Mato Grosso

Só Notícias/Agronotícias - A utilização da Guia Florestal para transporte de produtos florestais continua obrigatória. De acordo com a secretária adjunta de Mudanças Climáticas, Suely Bertoldi, houve a revogação de uma atinga portaria a partir do momento em que o decreto 8189/2006 entrou em vigor. “Após a portaria 30/2006, foi publicado o decreto 8189/2006, que passou a disciplinar o transporte por meio das Guias Florestais (GF). Em momento algum o Estado de Mato Grosso está liberando o transporte de produtos florestais sem a devida documentação, ou seja, a Guia Florestal”, explicou, por assessoria.

Conforme a secretária, a guia acompanha a tora desde a extração até o destino final do produto, já desdobrado. A portaria 30/2006, que disciplinava o uso da GF para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal (toras, carvão, mourões de cerca, madeiras serradas, brutas ou beneficiadas e demais produtos oriundos de extrativismo), em Mato Grosso, foi revogada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e publicada no último dia 23 (sexta-feira), no Diário Oficial do Estado, devido inconsistências entre ela e a legislação em vigor que normatiza a utilização da GF no estado e em âmbito nacional.

A Guia Florestal é um instrumento de controle obrigatório, utilizado por pessoas físicas e jurídicas na entrega, remessa, transporte, recebimento e estocagem ou armazenamento de matérias-primas, produtos e subprodutos florestais, madeireiros e não madeireiros, desde o local de extração ou beneficiamento até o seu destino final.

O documento é emitido pela Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais (CCRF), da Superintendência de Gestão Florestal (SGF), da Sema.

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