Conforme a secretária, a guia acompanha a tora desde a extração até o destino final do produto, já desdobrado. A portaria 30/2006, que disciplinava o uso da GF para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal (toras, carvão, mourões de cerca, madeiras serradas, brutas ou beneficiadas e demais produtos oriundos de extrativismo), em Mato Grosso, foi revogada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e publicada no último dia 23 (sexta-feira), no Diário Oficial do Estado, devido inconsistências entre ela e a legislação em vigor que normatiza a utilização da GF no estado e em âmbito nacional.
A Guia Florestal é um instrumento de controle obrigatório, utilizado por pessoas fÃsicas e jurÃdicas na entrega, remessa, transporte, recebimento e estocagem ou armazenamento de matérias-primas, produtos e subprodutos florestais, madeireiros e não madeireiros, desde o local de extração ou beneficiamento até o seu destino final.
O documento é emitido pela Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais (CCRF), da Superintendência de Gestão Florestal (SGF), da Sema.
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