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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Ministério altera norma para uso de anabolizantes em bovinos

Animais com a presença de substâncias proibidas poderão ter a movimentação impedida e até serem sacrificados

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) alterou um detalhe da regra que determina o uso de anabolizantes em bovinos de abate. Pela legislação anterior – descrita na Instrução Normativa nº 10, de 27 de abril de 2001 – qualquer substância utilizada para fins de crescimento e ganho de peso, até mesmo um grão de soja usado na alimentação dos animais, poderia ser classificada como anabolizante e, portanto, proibida.

A Instrução Normativa nº 55, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 2 de dezembro, corrige essa determinação. A IN mantém facultativa a aplicação de hormônios ou assemelhados para fins terapêuticos e reprodutivos, como sincronização do cio de vacas e transferência de embriões, entre outras atividades.

Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários do Mapa, Ricardo Pamplona, a alteração tem como finalidade aprimorar o texto e esclarecer a regra. Pamplona salienta que os produtos permitidos não acarretarão riscos para a saúde humana, pois se tratam de produtos de uso pontual e não contínuo.

Permanece proibida a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou sintéticas, com atividade anabolizante hormonal, para engordar os animais. A fiscalização caberá ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura. Os animais com presença comprovada de anabolizantes hormonais serão identificados e não poderão ser movimentados por um período de seis meses.

Também segue proibido o uso dos anabolizantes do grupo estilbeno (Hexestrol, Dienestrol e Dietilestilbestrol). Caso seja comprovada a presença de alguma dessas substâncias no laudo laboratorial, os bovinos serão abatidos compulsoriamente, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de notificação. As carcaças dos animais sacrificados não poderão ser destinadas ao consumo humano ou animal, e deverão ser incineradas.

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